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Respostas


1) Efetuando a adesão do beneficiário no plano do dia 1 ao 30 de cada mês, quando ele terá inicio de validade e direito a tratamento?
O direito ao plano começa a vigorar a partir da data de adesão em casos de emergência. Salvo esses casos, o inicio de validade é para o 1º dia do mês subseqüente.
* Deve ser respeitado a data limite para corte




2) Movimentações realizadas posteriormente a data de corte, serão inclusas na fatura do mês vigente?
Não, as movimentações realizadas posteriormente a data limite, serão consideradas como movimentação do mês seguinte.




3) Em caso de perda da carteirinha, o beneficiário pode se direcionar a um credenciado?
Sim, em caso de emergência o beneficiário deverá comparecer portando o documento RG e solicitar ao credenciado que entre em contato com a central de atendimento, caso não haja necessidade de atendimento emergencial, favor contatar a central de atendimento e solicitar uma nova via.




4) Em caso de alteração de plano (superior), quando o beneficiário passa a ter inicio a suas novas coberturas?
O inicio para efetuar tratamentos em suas novas coberturas é para o 1º dia do mês subseqüente, salvo casos que houver acordo contratual diferenciado com o contratante.




5) Para alteração de dados cadastrais, qual o procedimento a ser realizado?
Enviar um e-mail ao Depto. de cadastro (cadastro@associl.com.br), informando os dados incorretos e os dados corretos p/ alteração.