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Respostas


1) Qual o procedimento para o credenciado atender à um beneficiário ASSOCIL e o que deverá ser apresentado?
Solicitar a carteira Associl (Dental Card) e documento de identidade. Verificar a validade do Dental Card, da cobertura do plano, do status de dependência (Titular, Dependente ou Agregado), e caso a empresa seja Ibiodonto, ou Associl Pessoa Física, solicitar a fatura paga referente ao respectivo mês.




2) Como o credenciado deverá proceder após a 1ª consulta de um paciente, ASSOCIL?
Envio da Ficha Azul pelo Correio:
O credenciado tem o prazo de até 48 horas para nos encaminhar a Ficha Azul e aguardar 5 dias úteis para iniciar o tratamento do beneficiário, conforme a cláusula 1.5, no verso da via Azul.

Envio da Ficha Azul pela Internet:
Acessar o site: http://www.associl.com.br, no espaço .: DENTISTA - ON LINE e seguir as solicitações.

Obs: Não há necessidade de aguardar 5 dias para iniciar o tratamento, a aprovação é imediata.




3) O que é orçamento 002?

São serviços cobertos e /ou não cobertos que deverão ser previamente aprovados pelo RH da empresa. Não deverão ser cobrados diretamente dos beneficiários, a não ser quando expressamente autorizados.

Serviços não cobertos caso a empresa autorize o desconto em folha o beneficiário poderá realizar o tratamento e o credenciado receberá integral do Convênio


4) Quais são os itens de urgência? Explique-os.

Cód.120 – Consulta de urgência em horário normal;
Cód. 121- Consulta de urgência em horário noturno (22hrs às 06horas).




5) Para que finalidade é utilizado o Cheque Associl?
É utilizado em casos de urgência, para beneficiários que não estejam em tratamento com o profissional. E utilizado pelas Clínicas Radiológicas, para lançamento dos serviços realizados (anexando ao mesmo o pedido do CD e colocando o nº. da autorização, fornecida pela Central de atendimento).



6) Quando é necessário solicitar autorizações para serviços especiais?
Quando o credenciado não for Especialista no procedimento. Os serviços que necessitam de autorização prévia são aqueles que estão especificados na Tabela Associl de Procedimentos Odontológicos com a obs. nº. 15.




7) Qual o prazo, segundo o regulamento, que o credenciado tem para finalizar um tratamento?

O prazo é de 120 dias, contando desde a data de inicio da 1ª consulta.




8) Caso esteja expirado o prazo de 120 dias, como o credenciado deverá proceder? E caso já tenha vencido os 120 dias?

O credenciado deverá entrar em contato com o Call Center Associl , para obter informações, onde será orientado a encerrar a ficha até onde realizou e nos enviar os RX's iniciais e finais,com todos os campos necessários assinados. Poderá dar continuidade ao tratamento abrindo uma nova ficha. Caso ultrapasse o limite de 120 dias o sistema cancela automaticamente a ficha.



9) Como proceder quando a Ficha Branca for extraviada?

O credenciado deverá abrir um novo jogo de ficha, tirar novamente os Rx's finais e explicar o ocorrido em receituário.

Caso tenha acesso a Internet, poderá visualizar a ficha extraviada, realizar a impressão e tirar os Rx's conforme citado acima..




10) Como proceder quando a Ficha Azul devolvida for extraviada?

O credenciado deve tirar xerox da Ficha Branca e encaminhar novamente à Associl com as correções realizadas. (Para Associl essa xerox será a Via Azul corrigida).




11) Como o valor de co-participação de beneficiários é calculado?

Multiplica-se o valor de USO do procedimento por 0,30 e pela porcentagem da franquia, o resultado é o valor em reais que o beneficiário paga ao credenciado.
Exemplo: USO do procedimento X 0,30 X 30% (Franquia do beneficiário) = valor que o beneficiário paga ao credenciado.

Valor esse que poderá ser pago através de Cartão de Crédito, Mastercard / Visa e Diners através da Associl.

Empresa FICAP: Deverá ser calculado o valor e informado ao paciente para que o mesmo tenha ciência, valor esse que será descontado pela empresa do colaborador em folha de pagamento. O credenciado será reembolsado no valor líquido da ficha.




12) Os SNC (Serviços Não Cobertos) deverão ser lançados em Ficha?
Os Serviços Não Cobertos deverão ser lançados em ficha, pois a Associl tem registrado o Histórico Bucal de cada paciente.




13) Até que valor de USO (Unidade de Serviço Odontológico) para SNC (Serviço Não Coberto) o credenciado deverá cobrar do paciente?

Deverá ser cobrado até 0.30, que é o valor limite.
Exemplo: USO do procedimento X 0.30 = valor que o beneficiário paga ao credenciado

Valor esse que poderá ser pago através de Cartão de Crédito, Mastercard / Visa e Diners, através da Associl.


14) Como o credenciado deverá proceder caso haja Abandono de Tratamento?
Enviar um AR ou Telegrama, solicitando ao beneficiário o comparecimento no consultório, para concluir o tratamento, ou tirar RX final. Caso o beneficiário não retorne, mesmo tendo sido avisado, o credenciado deverá enviar a ficha branca com os Rx's iniciais e a cópia do AR ou Telegrama.


15) Quando poderá ocorrer glosas de itens em uma Ficha?
Quando os procedimentos não estiverem de acordo com o contrato, como por exemplo: falta de rxs, preenchimentos irregulares dos itens, qualidade dos rxs, carência de itens, falta de assinaturas, trocas de restaurações por estética, etc....
Vale lembrar que toda glosa pode ser reavaliada através do “Recurso de glosa” – A orientação para este processo deverá ser obtida na central de atendimento.


16) A ASSOCIL reembolsa tratamento por Estética?
Não. A substituição de restaurações por restaurações estéticas em resina só é permitida quando houver indicação clínica (cárie, infiltrações e/ou fraturas), não sendo autorizado por motivos exclusivamente estéticos. Caso o beneficiário solicite, deverá pagar diretamente ao profissional tendo como parâmetro máximo a tabela Associl.




17) Qual o procedimento para não tirar RX, para pacientes gestantes em fase de tratamento?
Pacientes gestantes, não deverão ser submetidas a tirar Rx, porém o credenciado deverá no término do tratamento, encaminhar anexada a ficha UM ATESTADO DE GRAVIDEZ (feito pelo obstetra)




18) De que forma funciona a ortodontia CUSTO ZERO?

O profissional credenciado como ortodontista a custo zero, não cobrará a instalação do aparelho. Receberá somente as manutenções mensais tabeladas, que serão pagas diretamente pelos beneficiários.

Obs: o custo de serviço de laboratório, se houver, também será pago diretamente pelo beneficiário.




19) Como o credenciado deverá proceder quando o beneficiário quiser pagar SNC (Serviço Não Coberto) com cartão de Credito? Quais os dados necessários para passar autorização?
O credenciado deverá abrir novo jogo de ficha, especificando que o pagamento será através do cartão de crédito, orçar, cobrar até 0,30, passar o valor em reais para o paciente e assim que aprovado pelo beneficiário, o credenciado deverá solicitar autorização “Cartão de Crédito” para a ASSOCIL.
É necessário nº. da ficha, código do credenciado, nome e data de nascimento do paciente, nº. e validade do cartão, código de segurança do cartão, valor em reais e em quantas vezes será parcelado o tratamento.


20) O credenciado poderá atender qualquer usuário que tenha um dos cartões de crédito aceitos pela Associl, mesmo que não seja beneficiário?
Sim, e o procedimento é o mesmo, abrir jogo de ficha, solicitar autorização Cartão de Crédito e cobrar até 0.30.


21) Em quantos dias após a Autorização para o tratamento mediante ao pagamento com cartão de crédito, o credenciado estará recebendo?
Em 31 dias após a data da autorização, se a via branca já estiver na Associl. No caso de parcelamento, o credenciado também receberá da Associl parcelado.


22) Qual a informação passada para o credenciado caso ele queira declarar a Associl no Imposto de Renda?

Orientá-lo a declarar cada paciente como tratamentos particulares, pois o profissional é credenciado na Associl como autônomo.

Caso tenha acesso a internet poderá visualizar o seu relatório ou podemos encaminhar via e-mail/correio.